
A contribuição sindicado dos empregados, todos os anos, mais precisamente no mês de março, é descontado dos funcionários um valor equivalente a 1 (um) dia trabalhado que se refere a Contribuição Sindical. Os funcionários que forem contratados nos meses de Janeiro e Fevereiro têm desconto normalmente no mês de março.
Já os funcionários contratados no próprio mês cabem a empresa averiguar se já houve um desconto por parte da empresa anterior, como a referido contribuição é anual só pode ser descontado caso a empresa anterior não o tenha feito.
Funcionários admitidos após o mês de março também ficam sob responsabilidade da atual empresa averiguar se houve ou não contribuição sindical, caso não tenha sido efetuada, a empresa deverá descontar no mês seguinte o valor proporcional.
Lembrando que a contribuição sindical é feita através de desconto em folha, se o empregado exercer funções em duas empresas (mantendo vínculo empregatício simultaneamente), este é obrigado a contribuir em relação a cada atividade exercida.
Os profissionais liberais são aqueles que exercem de forma autônoma uma profissão a qual tem conhecimentos técnicos e que possua diploma que o autorize desenvolver tal atividade, este pagará a sua contribuição sindical de acordo com a entidade profissional da categoria em que se enquadra.
Os profissionais liberais que também trabalham em alguma empresa, ou seja, possuem vínculo empregatício ficam sujeitos a ambas contribuições, que é o caso da contabilidade, a qual fazem o seu trabalho e atendem outras empresas.
Já as atividades profissionais diferenciadas (aeronautas, artistas, técnicos em espetáculos de diversões, carpinteiros navais, profissionais de enfermagem, secretárias, publicitários etc…), a empresa deverá enviar dentro de 15 dias uma relação com nome, função, salário ao mês que corresponde ao recolhimento juntamente com o valor ao sindicato da categoria ou ao órgão do ministério do trabalho.
O recolhimento fora do prazo implica na cobrança de multa, juros e atualização monetária, além desses valores legais, a fiscalização do trabalho entende o direito de poder ou não cobrar multa de 7,5657ufirs no mínimo e no máximo 7,565,6943ufirs por infração à contribuição sindical.
Conforme disposto no artigo 217 a cobrança da contribuição sindical prescreve em 5 anos pois, está vinculada ao C.T.N (Código Tributário Nacional).
E fique atento, o empregador deverá anotar em sua CTPS (carteira de trabalho) e no livro de registro de funcionários informações sobre o recolhimento da contribuição sindical e manter o arquivo em cópia de todas as guias para possível comprovação junto à fiscalização.
