
A Nota Fiscal Paulista serve para devolver parte do imposto pago pelos estabelecimentos ao governo, que repassa para o cidadão. Teve inicio em outubro de 2007 e funciona no Estado de São Paulo.
Para isso o consumidor devera informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. E com isso o estabelecimento envia a informação para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor.
Com esse crédito o consumidor poderá escolher ser quer ter uma redução do valor do IPVA, um crédito na conta corrente, um depósito em cartão de crédito ou transferir esse valor para outra pessoa física.
Para o Estabelecimento
Combate a pirataria
Menor o tempo de armazenamento das notas ficais
Maior isonomia e justiça fiscal
Dispensa de AIDF
Para o Consumidor
Recebimento da Nota Fiscal por e-mail
Diversos tipos para utilizar os créditos
Participação em sorteio
Recebimento de crédito em até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento
Redução da sonegação fiscal
Cadastro
O consumidor deverá informar o CPF ou CNPJ no ato da compra.
Para consultar os créditos o consumidor deverá entrar no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) e gerar uma senha e fornecer algumas informações básicas.
